Como uma empresa especializada no setor logístico, possuir conhecimento sobre a legislação do transporte rodoviário de cargas é essencial. E, no Brasil, as leis para este tipo de modalidade são bem específicas, assim como as tributações e infrações.
Este post é o segundo da série ‘Transporte Rodoviário de Cargas’, com informações a respeito do transporte de cargas rodoviárias que trataremos em nosso blog, para que, ao escolher a assistência da Union para soluções logísticas, você tenha maior segurança e conhecimento das etapas a serem seguidas no transporte do seu frete.
Você pode conferir o primeiro post sobre Legislação aqui.
A seguir elencamos informações de tributação e infração no transporte rodoviário de cargas. Confira:
Tributação de Transporte Rodoviário
Além das normas citadas no blog anterior, o transportador também deve, por lei, arcar com o pagamento de alguns impostos e taxas cobrados pelo governo para transporte da carga. Alguns exemplos de taxas são: ISS, ICMS e GRIS e IPI.
O ISS é o imposto cobrado quando a prestação do transporte ocorre dentro de um município. O ICMS é um imposto referente a circulação de mercadorias no Brasil, para transportes intermunicipais e interestaduais. O GRIS é uma taxa cobrada a partir de uma fração do valor total da nota fiscal da carga transportada. O IPI, por sua vez, é um imposto federal que incide sobre itens nacionais ou importados que passem pelo ambiente industrial durante sua fabricação, sua transformação ou seu beneficiamento. Os valores cobrados variam de acordo com a natureza de cada item.
Infração mais comum no transporte rodoviário de cargas
Um dos principais motivos pelos quais transportadores são autuados pela ANTT em rodovias federais brasileiras é multa por dimensão além do limite.
De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização” é considerado infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa retenção do veículo para regularização.
O valor da multa grave é de R$ 195,23.
Além disso, também é gerado 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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